Sim. O exercício da profissão do Terapeuta Fitoterápico, está inserido dentro das terapias complementares em saúde, é LÍCITO, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício profissional.
Segundo o Ministerio do Trabalho e Emprego através do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002 – MT: Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º – Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Vale ressaltar que nosso certificado é de 600 horas/aulas, permitindo que você atue como fitoterapeuta.
Você terá a possibilidade de atuar em seu próprio espaço terapêutico.
Poderá ainda, se registrar como profissional autônomo na Prefeitura da sua cidade na ocupação de terapeuta Holístico de acordo com o Código Brasileiro de Ocupações (CBO).